A Avaliação da aprendizagem tem como finalidade diagnosticar, acompanhar e ajustar as atividades pedagógicas, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e do auto-conhecimento do aluno e do professor.
O Sistema de Avaliação, a partir de 2010, terá o ano letivo dividido em três períodos, assim distribuídos:
Para cada período serão aplicadas avaliações marcadas em calendário (a partir do Ensino Fundamental II) ,além de outros instrumentos avaliativos que poderão ocorrer a critério de cada professor, sempre que se fizer necessário,sob o acompanhamento da Coordenação.
Todos os instrumentos avaliativos serão de caráter obrigatório valendo nota de 0 a 10 (zero a dez) cujo resultado final será o somatório de todos os testes, exercícios,simulados ou outros aplicados no trimestre (em cada disciplina) dividido pelo quantitativo de instrumentos utilizados no período NOTA TRIMESTRAL.
A 2ª chamada é uma oportunidade para o aluno que faltou exclusivamente a prova do período, com comprovada justificativa (atestado), e será marcada pela coordenação pedagógica.
Após a conclusão de cada período, vivenciaremos a semana de revisão dos conteúdos trabalhados, finalizando com a aplicação do simulado para todos os alunos (a partir do Ensino Fundamental II), que corresponderá à recuperação parcial prevalecendo sempre a maior nota.
Ao final do ANO LETIVO o aluno obterá uma média correspondente à soma dos três períodos dividido por três, chegando à MÉDIA ANUAL.
Ao final do terceiro período, o aluno que obtiver média anual (MA) de, no mínimo, 7,0(sete) ou o somatório das notas dos três períodos = 21 pontos ou mais em cada disciplina, será considerado APROVADO por média. Caso contrário, submeter-se-á à recuperação final (sem limite no número de disciplinas). Esta ocorrerá durante o mês de dezembro com aulas e provas.
Será considerado APROVADO, após a recuperação final, o aluno que obtiver MÉDIA FINAL igual ou superior a 6,0 (seis). A média final é calculada através do processo da média ponderada: MÉDIA FINAL = MÉDIA ANUAL mais duas vezes nota de recuperação final dividida por três.
Fórmula:Ao aluno que obtiver a média final inferior a seis (6,0) na recuperação final, será oferecida uma oportunidade (a prova especial), em até 3 disciplinas no máximo. O aluno que ultrapassar este quantitativo será considerado REPROVADO.
Para aprovação, o aluno deverá atingir a nota mínima 6,0 (seis) em cada disciplina a que for submetido. Será considerado REPROVADO o aluno que não atingir a pontuação mínima em cada disciplina da Prova Especial, assim como aquele que ultrapassar o limite de faltas permitido pelo Art-24, VI da Lei nº 9394/96 da LDB, conforme regimento interno do Colégio.
Legenda: MF – Média Final